|
|
INFOLANNA
Not�cias Pessoas f�sicas devem preencher declara��o de isento A Secretaria da Receita federal institui a declara��o de isentos que deve ser preenchida por todas pessoas f�sicas inscritas no CPF desobrigadas de apresentarem declara��es do Imposto de Renda. A n�o apresenta��o nos prazos determinados implicar� no cancelamento da inscri��o. Trabalho a tempo parcial Editada Medida Provis�ria que institui a modalidade de trabalho a tempo parcial. Considera-se trabalho a tempo parcial aquele cuja jornada semanal n�o exceda a vinte e cinco horas. O sal�rio a ser pago aos empregados submetidos ao regime de tempo parcial ser� proporcional � sua jornada semanal, em rela��o aos empregados que cumprem, nas mesmas fun��es, jornada de tempo integral. A ado��o do regime de tempo parcial ser� feita mediante op��o dos atuais empregados, manifestada perante a empresa, ou contrata��o de novos empregados sob tal regime. Com�rcio Conforme determina��o do Departamento de Prote��o ao Direito do Consumidor, do Minist�rio da Justi�a, os produtos exibidos em estabelecimentos varejistas dever�o estar com os pre�os etiquetados. A n�o observa��o dessa norma sujeitar� a multas que variam entre 200 e tr�s milh�es de UFIRs. Corre��o maior para Cr�dito Tribut�rio O Conselho de Contribuintes, a segunda inst�ncia a julgar os recursos administrativos, garantiu, em um processo administrativo analisado pela 7� Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, a corre��o dos cr�ditos tribut�rios pelo �ndice de pre�os ao consumidor (IPC) entre janeiro de 1989 a fevereiro de 1991, assumindo inclusive os expurgos mais representativos. As diferen�as entre o garantido pelo Conselho e a previs�o da Receita Federal s�o significativas, enquanto a a decis�o garante 42,72% e 84,32% de corre��o para os meses de janeiro/89 e mar�o/90 a Receita s� permite 0% e 41,28% respectivamente. O processo em quest�o � referente a Imposto de Renda, mas abre precedente para as empresas que possu�am, entre 1989 e 1992, cr�ditos referentes n�o s� a IR como tamb�m a qualquer outro tributo recolhido pela Receita Federal. A import�ncia de tal julgamento � que o mesmo foi dado em inst�ncia administrativa, o que evita que as empresas tenham de recorrer ao Judici�rio para garantir a compensa��o e corre��o. |
Envie e-mail para [email protected] com quest�es, consultas ou coment�rios sobre este web site. |