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O informativo do João Lanna

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Principais alterações ajuste fiscal Lei 9532/97


Imposto de Renda Pessoa Jurídica

Redução Incentivos Fiscais

I - Opção para aplicação Finam, Finor e Funres

a) De 01/01/1998 a 31/12/2003 18% para o Finam ou Finor ou 25% para o Funres;
b) De 01/01/2004 a 31/12/2008 12% para o Finam ou Finor ou 17% para o Funres;
c) De 01/01/2009 a 31/12/2013 6% para o Finam ou Finor ou 9% para o Funres;


II - Redução de limites de dedução de incentivos fiscais diretamente do imposto normal, sem inclusão do adicional, relativo ao imposto devido a partir  01/01/1998

Isoladamente

a) Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) 4%;
b) Operações de Caráter Cultural e Artístico (Lei Rouanet) 4%;
c) PDTI ou PDTA 4%;

Em conjunto

a) PAT com PDTI ou PDTA observados os limites específicos de cada incentivo, 4%;
b) Operações de Caráter Cultural e Artístico com Audiovisual observados os limites específicos de cada incentivo, 4%;


III - Extinção do incentivo do Vale-transporte


A partir de 01/01/1998 fica extinta a dedução do incentivo do vale-transporte, mantida, entretanto, a permissão para deduzir os gastos como despesas operacionais.


Imposto de Renda Pessoa Física


Aumento de 10% (nos anos de 1998 e 1999) somente na alíquota de 25%
A partir de 01/01/1998 até 31/12/1999 sobre os rendimentos acima de R$ 1.800,00 a alíquota será de 27,5% com uma parcela a deduzir de R$ 360,00;


Novo Código Nacional de Trânsito


Dia 23 de Janeiro de 1988 entra em vigor o novo Código Nacional de trânsito. Este novo Código, caso venha a ser respeitado, propõe trânsito de Primeiro Mundo.

Principais Novidades

Multas

Os motoristas infratores terão de pagar multas que variam de 50 até 180 Ufir, em algumas situações esses valores poderão ser multiplicados por até cinco vezes.

Os pedestres também estarão sujeitos a multa de 25 Ufir (cruzar fora da área permitida, permanecer nas vias quando não for cruzá-las, andar fora da faixa própria).

Pontuação

As infrações de trânsito estão fixadas em quatro tipos, cada um valendo pontos:

Gravíssima 7 pontos (dirigir embriagado, avançar o sinal vermelho, etc..), Grave 5 pontos (dirigir com farol alto ligado, etc..), Média 4 pontos (ultrapassar pela pista da direita, etc..) e leve 3 pontos (transitar na pista exclusiva para ônibus, etc..). O motorista que somar 20 pontos em infrações durante o mesmo ano perderá o direito a Carteira de Habilitação e pagará multa de 1.000 Ufir.

Transporte de crianças

É obrigatório o transporte de crianças menores de 10 anos no banco de trás.

Limite de velocidade

Nas rodovias sem sinalização específica, o limite passa a ser de 110 km/h para carros de passeio e utilitários pequenos, de 90 km/h para caminhões, ônibus e microônibus e de 80 km/h para os outros veículos.

Crimes tipificados

O novo Código específica quais são os delitos de trânsito e suas tipificações, caracterizando-os como crimes culposos ou não intencionais. Nesses casos, as penas variam de seis meses a quatro anos de prisão, além de multa e cassação do direito à Carteira de Habilitação. Também foi instituída a multa reparatória de danos materiais, o que significa a obrigação de sustentar a família de alguém morto ou tornado inválido em acidente de trânsito considerado culposo.

Álcool

Motorista alcoolizado acima de 0,6 gramas por litro de sangue não pode dirigir, se for surpreendido ao volante nessas condições poderá ser punido com prisão de seis meses a três anos mais multa e suspensão da Carteira de Habilitação.

Carteira de Habilitação

Muda os critério para habilitação dos iniciantes, estes, após aprovação nos testes, receberão apenas uma permissão, de caráter provisório, para dirigir pelo prazo de um ano. A habilitação só será considerada definitiva caso o iniciante não cometa durante os primeiros 12 meses nenhuma infração gravíssima ou grave.

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