INFOLANNA
O informativo do Jo�o Lanna
Decis�es Judiciais

Supremo nega Corre��o de Cr�ditos do ICMS
Uma recente decis�o do Supremo tribunal Federal torna incerta o resultado de uma briga
que praticamente todos j� consideravam ganha, a corre��o monet�ria dos cr�ditos
extempor�neos do ICMS.
A confian�a das empresas na vit�ria pela corre��o monet�ria estava baseada em
decis�es favor�veis de tribunais administrativos e tamb�m pela pacifica��o do
entendimento do Superior tribunal de Justi�a sobre o assunto, no caso, favor�vel aos
contribuintes.
Por ser decis�o de uma das Turmas, neste caso da 2� Turma, ainda pode ser reformada no
pr�prio Supremo e o assunto ainda poder� ser levado ao plen�rio mas n�o deixa de
preocupar as empresas e aos advogados que j� tinham a briga como praticamente ganha.

Simples
Restri��es a enquadramento s�o questionadas na justi�a
Empresas impossibilitadas de optarem pelo Simples vem questionando
as veda��es impostas pela Lei nr 9.317/96 (Instituidora do Simples) alegando que o
artigo 150 da Constitui��o determina que n�o deve ser institu�do tratamento desigual
entre contribuintes que se encontrem em situa��es equivalentes, outro argumento
utilizado tem sido o de que a Constitui��o, no ato das disposi��es transit�rias,
prev� uma defini��o de micro e pequena empresa utilizando um crit�rio de valores e
n�o h� restri��es em raz�o da atividade econ�mica.
O judici�rio vem decidindo favoravelmente e concedendo liminares permitindo a ades�o ao
Simples o que propicia aos contribuintes uma redu��o significativa na carga tribut�ria.

Supremo derruba eleva��o de ICMS
O plen�rio Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais dispositivos da Lei
paulista n� 6.556, de 30/11/89, que aumentaram, de 17% para 18%, a al�quota do Imposto
sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS) do Estado de S�o Paulo. A eleva��o
de al�quotas foi determinada com a justificativa de que os recursos seriam usados na
constru��o de casas populares.
O processo julgado pelo STF vale apenas para a empresa que o impetrou mas abre precedente
para que outras companhias do Estado de S�o Paulo entrem com recursos semelhantes no STF.
Apesar de ter sido dada em um processo que questionava somente a constitucionalidade de
dispositivos da Lei n� 6.556/89, a decis�o do Supremo, abre um precedente para as
contesta��es das leis que prev�em hoje a cobran�a da al�quota de 18% em S�o Paulo
pois as leis posteriores � de 1989 cont�m a mesma caracter�stica considerada
inconstitucional pelo STF: a destina��o espec�fica da arrecada��o (constru��o de
casas populares).
A decis�o do Supremo pode ter seus efeitos estendidos para outros estados. No Rio Grande
do Sul, por exemplo, o Julgamento pode tornar-se um argumento valioso para questionar
aumentos de al�quotas determinados recentemente, por meio da Lei Estadual n� 10.983.
Segundo a lei as empresas estar�o sujeitas, a partir do pr�ximo ano, a uma cobran�a
mais pesada de ICMS. Da mesma forma que em S�o Paulo, o acr�scimo de arrecada��o do
ICMS ga�cho ter�, de acordo com a lei, destina��o espec�fica (aplica��o em
seguran�a p�blica).

Supremo Restringe Cobran�a ICMS
O plen�rio do Supremo Tribunal Federal entendeu que a
importa��o de autom�veis para uso pr�prio est� livre da cobran�a do ICMS. A decis�o
livrou o benefici�rio, pessoa f�sica, de pagar 25% de ICMS sobre a importa��o. Tal
decis�o abre um precedente para que as pessoas f�sicas e empresas exclusivamente
prestadoras de servi�os possam tentar n�o s� importar autom�veis como tamb�m produtos
e equipamentos sem similar nacional.
